Burnout é resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho.
É caracterizado por sentimentos de exaustão e de negativismo relacionados ao trabalho e redução da eficácia profissional.
É um fenômeno que ocorre especificamente no contexto ocupacional (CID-11).
Diante disso, pode gerar direitos previdenciários e uma proteção contra desligamentos ligados ao esgotamento do colaborador.
A nova visão do Burnout, no CID -11, reforça o direito de trabalhar em um ambiente que reduza os níveis de estresse e melhore a qualidade de vida do colaborador.
Aponta, com isso, para um alerta às empresas pois, corrobora para a sua responsabilidade pela adoção de medidas preventivas e o monitoramento da saúde e bem-estar dos colaboradores.
Considera-se que o avanço do Burnout foi devido ao início da pandemia do Covid-19 (com suas incertezas e ansiedades). O resultado disso foi a elevação dos pedidos de afastamento do trabalho feito por profissionais esgotados emocionalmente.
Podemos citar alguns sintomas no Burnout:
• Alterações cardiovasculares, gastrointestinais e respiratórias;
• Alterações no apetite (aumento ou diminuição);
• Cansaço físico excessivo e progressivo;
• Distúrbio do sono;
• Dor de cabeça frequente;
• Dores musculares;
• Queda da imunidade;
• Alterações repentinas de humor;
• Falta de atenção/ dificuldade de concentração;
• Lentificação do pensamento;
• Agressividade;
• Sentimentos de fracasso e insegurança;
• Sentimentos de incompetência;
• Irritabilidade;
• Perda do interesse (trabalho e lazer).
O tratamento do Burnout tem um caráter multidisciplinar, envolvendo psicoterapia, mudanças no estilo de vida e do trabalho e, a depender do caso, uso de medicamentos. O período de tratamento e a medicação varia conforme cada caso, sendo analisado em conjunto (médico e paciente).
Procure um Psicólogo para confirmar e traçar um plano de tratamento.