Aprovada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457/2022 deu um prazo de 180 dias para que as empesas de todo o país se adequassem às suas diretrizes, mas muitos ainda desconhecem a lei e os seus direitos e deveres.
A lei altera a CLT buscando promover um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
O CAPÍTULO VII da Lei, DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO, tem como medida de promover um ambiente seguro, livre de assédios para mulheres, a Lei tem o objetivo de passar a tratar o assédio de forma mais estruturada como exigência legal.
Além do combate ao assédio e outras formas de violência, medidas de apoio à parentalidade, à qualificação feminina e ao retorno a suas atividades após a licença-maternidade tornaram-se obrigatórias.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é instituída pela NR5, onde toda empresa com o quadro de funcionários acima de 20 colaboradores deverá constituir uma comissão.
O prazo para essas adequações encerrou no dia 20 de março de 2023 e, é essencial que todas as organizações estejam atentas aos seus deveres nessa luta coletiva.
As empresas que não se adequarem a Lei 14.457/22 estarão sujeitas as penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.
Importante ressaltar que negligenciar a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, provocará, igualmente, multas, e graves prejuízos à imagem do negócio.
Por fim, nas empresas em que porventura ocorrerem casos de assédio e/ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, estarão sujeitas a responder por danos morais individuais e coletivos.
Por isso, é fundamental compreender e se alinhar as diretrizes da Lei para proteger os colaboradores e a sua empresa.