O suicídio e a automutilação são temas que têm destaque há muitos anos. A LEI Nº 13.819, de 26/04/2019 “Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998” reafirmando a preocupação com o tratamento e a prevenção destes no nosso país.
Como o suicídio tem ganhado destaque na mídia, principalmente no mês de setembro, venho focar, neste breve texto, a AUTOLESÃO.
A Autolesão não é suicida. É um ato autoinfligido que causa dor ou dano superficial, embora dolorosa, mas não pretende causar morte.
Se no último ano, o indivíduo se engajou, em 5 ou mais dias, em dano intencional autoinfligido à superfície do seu corpo provavelmente induzindo sangramento, contusão ou dor com a expectativa de que a lesão seja levará a um dano menor ou moderado, ou seja, sem a intenção de causar morte, devemos ter atenção a esse comportamento e buscar ajuda de um profissional da Saúde Mental.
Podemos incluir nos comportamentos de autolesão os arranhados superficiais, cortes ou queimaduras na pele (utilizando cigarros ou pranchas para cabelo), bem como fazer cortes com objetos pontiagudos, dar pancadas e causar fricção repetida sobre a pele com uma borracha ou sal, na ausência de uma intenção de morrer. Apesar da falta de letalidade nestes atos, a autolesão nunca deverá ser menosprezada.
Abaixo apresento possibilidades que motivam a autolesão não suicida:
- Uma maneira de aliviar a tensão ou sentimentos negativos;
- Uma maneira de resolver uma dificuldade interpessoal;
- Autopunição por supostos erros;
- Induzir um sentimento positivo;
- Um pedido de ajuda.
Toda autolesão deverá ser avaliada por profissional da área da saúde, onde o Psiquiatra poderá identificar outros transtornos coexistentes, definindo o tratamento e, este deverá ser associado a Psicoterapia.